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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2007

OLHO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1909, 7 de agosto de 2007MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca OLHO
Processo INPI
810540860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO DE ARRECADAÇÃO DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE POMERODE/SC ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 438/2002, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.INT.: JEAN CARLOS ROSA.

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Sobre a marca

Titular
OLHO INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
07.137.707/0001-93
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
25 de junho de 1981

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2518Judicial09/04/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2234Renovação29/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2027Sobrestamento10/11/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1909SobrestamentoEsta publicação07/08/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1868Registro24/10/2006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1837Registro21/03/2006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 1789Exigência19/04/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1640Despacho11/06/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1625Despacho anulado26/02/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1625Caducidade26/02/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1622Indeferimento05/02/2002

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  18. RPI nº 1168Renovação20/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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