OLHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NO PERÍODO INVESTIGADO, CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA, OU PROVE QUE EM VIRTUDE DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA O TITULAR DO REGISTRO ESTEVE IMPEDIDO DE EXERCER AS SUAS ATIVIDADES COMERCIAIS NAQUELE PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- OLHO INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 07.137.707/0001-93
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 25 de junho de 1981
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 1789ExigênciaEsta publicação19/04/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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