OLHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE POMERODE/SC ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 438/2002, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- OLHO INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 07.137.707/0001-93
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 25 de junho de 1981
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1640DespachoEsta publicação11/06/2002
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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