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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2002

OLHO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1640, 11 de junho de 2002MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca OLHO
Processo INPI
810540860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE POMERODE/SC ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 438/2002, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
OLHO INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
07.137.707/0001-93
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
25 de junho de 1981

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2518Judicial09/04/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2234Renovação29/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2027Sobrestamento10/11/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1909Sobrestamento07/08/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1868Registro24/10/2006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1837Registro21/03/2006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 1789Exigência19/04/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1640DespachoEsta publicação11/06/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1625Despacho anulado26/02/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1625Caducidade26/02/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1622Indeferimento05/02/2002

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  18. RPI nº 1168Renovação20/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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