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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

ACJ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1908, 31 de julho de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

ACJ
Processo INPI
818533285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS EM MINAS GERAIS

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Sobre a marca

Titular
FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES CRISTAS DE MOCOS
34.117.192/0001-32
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
25 de abril de 1995
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1908TransferênciaEsta publicação31/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1669Registro31/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1627Deferimento12/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1474Publicação06/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1404Recurso provido28/10/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  8. RPI nº 1358Recurso10/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1334Indeferimento25/06/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.