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Dado oficial do INPI

ACJ

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACJ

ST13

BR500000818533285

Classe

16

Pedido

818533285

Registro

818533285

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/95
  2. Publicação06/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/02
  5. Concessão31/12/02
  6. Vigente31/12/32

Registro concedido em 31/12/2002 e em vigor até 31/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

27/09/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

25/04/1995

Data de registro

31/12/2002

Data de expiração

31/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES CRISTAS DE MOCOS

Representantes

MODAL MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220307496 (06/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FEDERAÇCAO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES CRISTÃS DE MOÇOS Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2699

27/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120233151 (26/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES CRISTAS DE MOCOS Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2349

12/01/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS EM MINAS GERAIS

RPI 1908

31/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1669

31/12/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1627

12/03/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1474

06/04/1999

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

*INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES

RPI 1404

28/10/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1358

10/12/1996

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1334

25/06/1996

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