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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1996

ACJ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1334, 25 de junho de 1996NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

ACJ
Processo INPI
818533285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES CRISTAS DE MOCOS
34.117.192/0001-32
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
25 de abril de 1995
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1908Transferência31/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1669Registro31/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1627Deferimento12/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1474Publicação06/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1404Recurso provido28/10/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  8. RPI nº 1358Recurso10/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1334IndeferimentoEsta publicação25/06/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.