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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2007

BANANINHA PARAIBUNA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1903, 26 de junho de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

BANANINHA PARAIBUNA
Processo INPI
826289797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BANANINHA PARAIBUNA LTDA
03.535.509/0001-27
Data de depósito
20 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2862Caducidade11/11/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2768Indeferimento23/01/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  4. RPI nº 2634Recurso29/06/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2598Caducidade20/10/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2572Exigência22/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2557Caducidade07/01/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1903DeferimentoEsta publicação26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BANANINHA PARAIBUNA, Deferimento na RPI nº 1903 | TrademarkIQ