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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

SPORTSUL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1900, 5 de junho de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825093643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE CALÇADOS MAPA LTDA
01.827.333/0001-51
Data de depósito
7 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2854Judicial16/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2840Recurso negado10/06/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2770Recurso06/02/2024

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2676Caducidade19/04/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2256Judicial01/04/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  11. RPI nº 2145Judicial14/02/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 2139Judicial03/01/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 2082Judicial30/11/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  14. RPI nº 2001Petição12/05/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1900DeferimentoEsta publicação05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1669Publicação31/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.