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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2007

CRISTAL FLEX

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1899, 29 de maio de 2007MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTAL FLEX
Processo INPI
824044037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO

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Sobre a marca

Titular
CRISTALFLEX INDÚSTRIA DE ESPUMAS E COLCHÕES LTDA
04.381.961/0001-44
Procurador ou escritório
N. F. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2256Recurso negado01/04/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1899RecursoEsta publicação29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1862Indeferimento12/09/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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