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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

CRISTAL FLEX

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20

Sinal publicado

Processo INPI
824044037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810060009498 (10/11/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CRISTALFLEX INDÚSTRIA DE ESPUMAS E COLCHÕES LTDA Procurador: AGOSTINHO DE MELO

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Sobre a marca

Titular
CRISTALFLEX INDÚSTRIA DE ESPUMAS E COLCHÕES LTDA
04.381.961/0001-44
Procurador ou escritório
N. F. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2256Recurso negadoEsta publicação01/04/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1862Indeferimento12/09/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.