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Dado oficial do INPI

CRISTAL FLEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTAL FLEX

ST13

BR500000824044037

Classe

20

Pedido

824044037

Registro

824044037

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/01
  2. Publicação21/08/01
  3. Exame
  4. Indeferido12/09/06
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/09/2006. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/04/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

25/06/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTALFLEX INDÚSTRIA DE ESPUMAS E COLCHÕES LTDA

Representantes

N. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 20

Almofadas, armários, assentos [cadeiras], bancos [móveis], berços, biombos, cadeiras de braços [poltronas], colchões de molas para camas, camas, camas d'água, carrinhos [mobiliários], colchões, colchões de palha, colchões de espuma, comoda de gavetas, divãs, escrivaninhas, guarda-louças, mesas, penteadeiras, sofás, travesseiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810060009498 (10/11/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CRISTALFLEX INDÚSTRIA DE ESPUMAS E COLCHÕES LTDA Procurador: AGOSTINHO DE MELO

RPI 2256

01/04/2014

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1899

29/05/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 812918436.

RPI 1862

12/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1598

21/08/2001

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