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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2007

SALZÃO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1899, 29 de maio de 2007MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
819987301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DECRETADA A NULIDADE DO ATO QUE EM GRAU DE RECURSO DEFERIU O PRESENTE PDIDO.AÇÃO ORDINÁRIA Nº (RJ) 2002.5101503404-0, TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ .REFERENTE AO PROCESSO INPI N.º 001157, DE 04/04/02.EM CONSEQÜÊNCIA ESTA MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.DECRETADA A NULIDADE DO ATO QUE EM GRAU DE RECURSO DEFERIU O PEDIDO.EM CONSEQÜÊNCIA FICA MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

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Sobre a marca

Titular
NEILAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
80.996.556/0001-19
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de julho de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1899JudicialEsta publicação29/05/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1636Judicial14/05/2002

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1613Recurso provido04/12/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1498Recurso21/09/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1482Indeferimento01/06/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.