SALZÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 251
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL (RJ) 2002.5101503404-0 * PROCESSO INPI N.º 52400.001157/02.
Sobre a marca
- Titular
- NEILAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 80.996.556/0001-19
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de julho de 1997
Histórico de despachos
6Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1636JudicialEsta publicação14/05/2002
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.