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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2007

Processo nº 822420864

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1886, 27 de fevereiro de 2007FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822420864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA EM QUE CONSTE A ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS REIVINDICADOS; E PRESTE ESCLARECIMENTOS, TAMBÉM, QUANTO À ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA QUE A MESMA SE REFERE A SERVIÇOS GENÉRICOS E DE MAIS DE UMA CLASSE, NÃO OBSTANTE A INDICAÇÃO DA NCL(7)35. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
ALIBABA INNOVATION PRIVATE LIMITED
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
27 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Retificação20/03/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2418Renovação09/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1886ExigênciaEsta publicação27/02/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1792Publicação10/05/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1536Publicação13/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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