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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2007

Processo nº 822420856

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1886, 27 de fevereiro de 2007FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 822420856
Processo INPI
822420856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA EM QUE CONSTE A ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS REIVINDICADOS; E PRESTE, TAMBÉM, ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL EM VISTA DA ATIVIDADE DECLARADA, OBSERVANDO QUE OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ENQUADRAM-SE EM MAIS DE UMA CLASSE, NOTADAMENTE A NCL(7)35, NÃO OBSTANTE A INDICAÇÃO DA NCL(7)42. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
ALIBABA INNOVATION PRIVATE LIMITED
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
27 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2416Renovação25/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1886ExigênciaEsta publicação27/02/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1792Publicação10/05/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1536Publicação13/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 822420856, Exigência na RPI nº 1886 | TrademarkIQ