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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

Processo nº 822420856

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2409, 7 de março de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822420856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170010653 (18/01/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
ALIBABA INNOVATION PRIVATE LIMITED
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
27 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2416Renovação25/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1886Exigência27/02/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1792Publicação10/05/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1536Publicação13/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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