ARTEB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 710
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI CES.ARTUR EBERHARDT S/A PET. (RJ) 020060041347 DE 27/03/2006.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIAS ARTEB S/A
- 62.291.380/0002-07
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
13Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 1886IndeferimentoEsta publicação27/02/2007
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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