ARTEB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850260267376 (02/06/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INDÚSTRIAS ARTEB LTDA Procurador: Emerson de Paula Silva
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIAS ARTEB S/A
- 62.291.380/0002-07
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
13- RPI nº 2897ArquivamentoEsta publicação14/07/2026
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.