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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

ARTEB

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

ARTEB
Processo INPI
821209817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110114311 (19/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDUSTRIAS ARTEB S/A Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIAS ARTEB S/A
62.291.380/0002-07
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2897Arquivamento14/07/2026

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  2. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Despacho anulado23/05/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2420Despacho anulado23/05/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2267RenovaçãoEsta publicação17/06/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 1886Indeferimento27/02/2007

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1829Exigência24/01/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1631Registro09/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1594Deferimento24/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1461Publicação05/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.