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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2006

BONDOLANE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1839, 4 de abril de 2006NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BONDOLANE
Processo INPI
6075827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de dezembro de 1969

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1839ExtinçãoEsta publicação04/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1484Renovação15/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1482Recurso provido01/06/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

  4. RPI nº 1395Recurso26/08/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  5. RPI nº 1347Indeferimento24/09/1996

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1347Despacho anulado24/09/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1325Arquivamento23/04/1996

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1288Exigência08/08/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 764Renovação11/06/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.