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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1839
04/04/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/04/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1839
04/04/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1484
15/06/1999
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.
RPI 1482
01/06/1999
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
*INT. DANIEL & CIA
RPI 1395
26/08/1997
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.85 C/C O ART.69 DO CPI * INT DANIEL & CIA
RPI 1347
24/09/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA E ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1288, DE 08/08/95 E 1325, DE 23/04/96 PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT DANIEL & CIA
RPI 1347
24/09/1996
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI * INT DANIEL & CIA
RPI 1325
23/04/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARESCIMENTO QUANTO A CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADA, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL APRESENTADO * INT DANIEL & CIA
RPI 1288
08/08/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 764
11/06/1985
1 pedido de patente e 12 desenhos industriais no mesmo titular.
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