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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 1997

BONDOLANE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao em prorrogacao de registro..
RecursoRPI nº 1395, 26 de agosto de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BONDOLANE
Processo INPI
6075827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 583

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

*INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de dezembro de 1969

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1839Extinção04/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1484Renovação15/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1482Recurso provido01/06/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

  4. RPI nº 1395RecursoEsta publicação26/08/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  5. RPI nº 1347Indeferimento24/09/1996

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1347Despacho anulado24/09/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1325Arquivamento23/04/1996

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1288Exigência08/08/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 764Renovação11/06/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.