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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2005

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O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1817, 1 de novembro de 2005MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820749583
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

816730571

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RS) 010227, 01/12/2000, INCISO I DO ART. 219 DA LPI * INT. MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
A. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
28 de abril de 1998

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Sobrestamento08/01/2019

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2489Nulidade18/09/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2487Despacho anulado04/09/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2487Judicial04/09/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2486Judicial28/08/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2336Recurso negado13/10/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  11. RPI nº 2292Recurso09/12/2014

    Notificação de recurso

  12. RPI nº 2268Judicial24/06/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  13. RPI nº 2268Indeferimento24/06/2014

    Indeferimento do pedido

  14. RPI nº 2211Judicial21/05/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  15. RPI nº 2210Judicial14/05/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  16. RPI nº 2202Nulidade19/03/2013

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  17. RPI nº 2030Nulidade01/12/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  18. RPI nº 2006Registro16/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1984Deferimento13/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  20. RPI nº 1817Petição01/11/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  21. RPI nº 1817SobrestamentoEsta publicação01/11/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  22. RPI nº 1545Oposição15/08/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  23. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.