YES ENGLISH SCHOOL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Em decorrência de decisão definitiva proferida nos autos da Ação Ordinária tramitada perante a 35ª VF/RJ sob o nº 2005.51.01.522473-5 (Processo INPI nº 52400.000457/06), tendo em vista a pratica de atos administrativos em obediência à acórdão do TRF-2, posteriormente cassado pelo STJ, ficam determinadas as seguintes providências: 1 - Anulado o ato administrativo que anulou a concessão do registro nº 820749583, publicado na RPI 2210, de 14/05/2013; 2 - Anulado o ato administrativo de deferimento e concessão, publicado na RPI 2211, de 21/05/2013; 3 - Anulado o ato administrativo de indeferimento, publicado na RPI 2268, de 24/06/2014; 4 - Anulado o ato administrativo de manutenção de indeferimento, publicado na RPI 2336, de 13/10/2015; 5 - Restaurado o ato administrativo que concedeu o registro nº 820749583, publicado na RPI 2006, de 16/06/2009, de modo que o registro volte a vigência ordinária.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000918 (22/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Atos Administrativos proposta por YELDING ENGLISH SCHOOL LTDA em face de ANGELA KAPPEL PAES e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0116313-21.2013.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.152118/2018-41), que visa a anulação dos atos administrativos de concessão do registro nº 820749583 e de indeferimento do pedido de registro nº 820829803.
Sobre a marca
- Titular
- A. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 28 de abril de 1998
Histórico de despachos
23Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2487Despacho anuladoEsta publicação04/09/2018
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2487Judicial04/09/2018
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Indeferimento do pedido
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.