EMITAQ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA TENDO EM VISTA NCL(7) 42 REIVINDICADA, UMA VEZ QUE ESTA CONTEMPLA APENAS OS SERVIÇOS DE PROJETOS DE LOTEAMENTO, ESTANDO OS DEMAIS SERVIÇOS ESPECIFICADOS INCLUÍDOS EM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ENQUADRADOS NA NCL(7) 37. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- EMITAQ MINERAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA
- 21.101.233/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1815ExigênciaEsta publicação18/10/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.