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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2005

WATLON

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1806, 16 de agosto de 2005NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

WATLON
Processo INPI
790214776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COTHERM AQUECIMENTO ELETRICO LTDA
43.224.070/0001-36
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
1 de agosto de 1979

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2484Recurso provido14/08/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1967Recurso16/09/2008

    Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1948Sobrestamento06/05/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1806RecursoEsta publicação16/08/2005

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1780Caducidade15/02/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

  9. RPI nº 1607Exigência23/10/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1601Exigência11/09/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1431Caducidade26/05/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1251Renovação22/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.