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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 873
Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
SOBRESTA-SE ATÉ FINAL DECISÃO NA AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA PERANTE O JUÍZO DA TRIGÉSIMA VF/RJ, PROCESSO Nº 2000.51.01.018938-3, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004933/00.
Sobre a marca
- Titular
- COTHERM AQUECIMENTO ELETRICO LTDA
- 43.224.070/0001-36
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de agosto de 1979
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
- RPI nº 1967RecursoEsta publicação16/09/2008
Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.