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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2005

WATLON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade parcial do registro para os itens indicados no complemento. consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento..
CaducidadeRPI nº 1780, 15 de fevereiro de 2005NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

WATLON
Processo INPI
790214776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 911

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO PARA OS PRODUTOS INSERIDOS NO SUBITEM 50, DA CLASSE NACIONAL 09. MANTIDA A VIGêNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA OS PRODUTOS INSERIDOS NO SUBITEM 25, DA CLASSE NACIONAL 09, NOTADAMENTE, PARA RESISTêNCIAS E CABOS, CONFORME COMPROVAçãO DE USO DA MARCA CONSTANTE NO PROCESSO EM REFERêNCIA.

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Sobre a marca

Titular
COTHERM AQUECIMENTO ELETRICO LTDA
43.224.070/0001-36
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
1 de agosto de 1979

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2484Recurso provido14/08/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1967Recurso16/09/2008

    Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1948Sobrestamento06/05/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1806Recurso16/08/2005

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1780CaducidadeEsta publicação15/02/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

  9. RPI nº 1607Exigência23/10/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1601Exigência11/09/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1431Caducidade26/05/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1251Renovação22/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.