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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2005

BRAGANÇA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1802, 19 de julho de 2005MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821704737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATé A DECISãO FINAL SOBRE O PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 818177063.

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Sobre a marca

Titular
BRAGANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA
01.449.460/0001-64
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
25 de maio de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2691Recurso provido02/08/2022

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2663Exigência18/01/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2634Exigência29/06/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2574Renovação05/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2427Caducidade11/07/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1999Recurso provido28/04/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1965Recurso02/09/2008

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1802RecursoEsta publicação19/07/2005

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1738Recurso27/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1706Indeferimento16/09/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.