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Dado oficial do INPI

BRAGANÇA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRAGANÇA

ST13

BR500000821704737

Classe

29

Pedido

821704737

Registro

821704737

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/99
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/05/10
  6. Extinto25/05/30

Registro concedido em 25/05/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

02/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

25/05/1999

Data de registro

25/05/2010

Data de expiração

25/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRAGANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA

Representantes

Aureolino Pinto das NevesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes e derivados, tais como: linguiças, salsichas, mortadelas, defumados, bacon. carnes e derivados, tais como: linguiças, salsichas, mortadelas, defumados, bacon. carnes e derivados, tais como: linguiças, salsichas, mortadelas, defumados, bacon

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850190061840 (28/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FRIGORIFICO E ENTREPOSTO BRAGANTINA LTDA EPP Procurador: Antônio Sérgio Mucci Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2691

02/08/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190061840 (28/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FRIGORIFICO E ENTREPOSTO BRAGANTINA LTDA EPP Procurador: Antônio Sérgio Mucci Detalhes do despacho:Deve a titular do registro n.º 821704737 apresentar documentos complementares datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado, que comprovem o uso da marca no território brasileiro, tal como concedida, para distinguir os produtos para os quais foi registrada. Exigência republicada por incorreção no texto da exigência publicada na RPI 2634, de 29/06/2021.

RPI 2663

18/01/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190061840 (28/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FRIGORIFICO E ENTREPOSTO BRAGANTINA LTDA EPP Procurador: Antônio Sérgio Mucci Detalhes do despacho:Deve a titular do registro n.º 827083521 apresentar documentos complementares datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado, que comprovem o uso da marca no território brasileiro, tal como concedida, para distinguir os produtos para os quais foi registrada.

RPI 2634

29/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200117217 (09/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRAGANÇA IND. E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA

RPI 2574

05/05/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190061840 (28/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): FRIGORIFICO E ENTREPOSTO BRAGANTINA LTDA EPP Procurador: Antônio Sérgio Mucci Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170100990 (08/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): frigorifico e entreposto bragantina ltda epp Procurador: Antônio Sérgio Mucci Detalhes do despacho:Indeferida a caducidade em vista da não comprovação do legítimo interesse por parte do requerente, face ao disposto no caput art. 143 da LPI.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170100990 (08/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: frigorifico e entreposto bragantina ltda epp Procurador: Antônio Sérgio Mucci

RPI 2427

11/07/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2055

25/05/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

COM A RETIRADA DA EXPRESSÃO "LINGUIÇA COM EXCELÊNCIA".

RPI 1999

28/04/2009

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A EMPRESA TITULAR BRAGANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA DECLARAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DA MARCA EM EPÍGRAFE COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "LINGÜIÇA COM EXCELÊNCIA", CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ART. 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERÃO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULÁRIOS DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUÍDO PELO ATO NORMATIVO Nº 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, EM PAPEL OU POR

RPI 1965

02/09/2008

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATé A DECISãO FINAL SOBRE O PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 818177063.

RPI 1802

19/07/2005

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1738

27/04/2004

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818177063.

RPI 1706

16/09/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1492

10/08/1999

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