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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2009

BRAGANÇA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 1999, 28 de abril de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821704737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

COM A RETIRADA DA EXPRESSÃO "LINGUIÇA COM EXCELÊNCIA".

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Sobre a marca

Titular
BRAGANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA
01.449.460/0001-64
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
25 de maio de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2691Recurso provido02/08/2022

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2663Exigência18/01/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2634Exigência29/06/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2574Renovação05/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2427Caducidade11/07/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1999Recurso providoEsta publicação28/04/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1965Recurso02/09/2008

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1802Recurso19/07/2005

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1738Recurso27/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1706Indeferimento16/09/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.