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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2005

CHANDON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1796, 7 de junho de 2005NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

CHANDON
Processo INPI
820501603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS CONFORME INDICADO NO ART. 5° DA RESOLUÇÃO N° 110/2004, EM PORTUGUÊS, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO [ PARA O OPOENTE CHAMPAGNE MOET & CHANDON] INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
PICCO PIONEER IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME
82.387.697/0001-60
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de novembro de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2398Arquivamento20/12/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2372Deferimento21/06/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2357Exigência08/03/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1796ExigênciaEsta publicação07/06/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1519Oposição15/02/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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