TOP PREMIUM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820501867
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS CONFORME INDICADO NO ART. 5° DA RESOLUÇÃO N° 110/2004, EM PORTUGUÊS, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO [ PARA O OPOENTE TICKET SERVIÇOS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO S.A.] INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- ELECTROLUX DO BRASIL S/A.
- 76.487.032/0001-25
- Procurador ou escritório
- MEGA - ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 1997
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1796ExigênciaEsta publicação07/06/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.