Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
CHANDON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016NominativaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PICCO PIONEER IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME
- 82.387.697/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de novembro de 1997
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2372DeferimentoEsta publicação21/06/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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