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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2005

VITAL DENT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1794, 24 de maio de 2005MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca VITAL DENT
Processo INPI
822368994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.818645407

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO DE PRÓTESE STORCK LTDA
05.488.274/0001-95
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2618Caducidade09/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2594Caducidade24/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2582Exigência30/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2556Caducidade31/12/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2043Registro02/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2031Recurso provido08/12/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1794IndeferimentoEsta publicação24/05/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1525Publicação28/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VITAL DENT, Indeferimento na RPI nº 1794 | TrademarkIQ