IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2618
09/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/03/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2618
09/03/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190326554 (01/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VITALDENT - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2594
24/09/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200065038 (02/03/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LABORATÓRIO DE PROTESE STORCK LTDA. Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
RPI 2582
30/06/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800200056447 (17/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LABORATÓRIO DE PROTESE STORCK LTDA. Procurador: Rogério de Souza
RPI 2569
31/03/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190326554 (01/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VITALDENT - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST
RPI 2556
31/12/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850150259955 (16/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: LABORATÓRIO DE PROTESE STORCK LTDA. Procurador: Rogério de Souza
RPI 2410
14/03/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2043
02/03/2010
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
NO CONJUNTO
RPI 2031
08/12/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - VITAL DENT PRÓTESE ODONTOLÓGICA LTDA ME
RPI 1918
09/10/2007
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1837
21/03/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.818645407
RPI 1794
24/05/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1525
28/03/2000
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