(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VITAL DENT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAL DENT

ST13

BR500000822368994

Classe

42

Pedido

822368994

Registro

822368994

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/00
  2. Publicação28/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão02/03/10
  6. Extinto09/03/21

Registro concedido em 02/03/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

13/01/2000

Data de registro

02/03/2010

Data de expiração

02/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

LABORATÓRIO DE PRÓTESE STORCK LTDA

Representantes

Griffe Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

2.9.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços odontológicos - próteses

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2618

09/03/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190326554 (01/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VITALDENT - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2594

24/09/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200065038 (02/03/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LABORATÓRIO DE PROTESE STORCK LTDA. Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2582

30/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200056447 (17/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LABORATÓRIO DE PROTESE STORCK LTDA. Procurador: Rogério de Souza

RPI 2569

31/03/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190326554 (01/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VITALDENT - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

RPI 2556

31/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150259955 (16/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: LABORATÓRIO DE PROTESE STORCK LTDA. Procurador: Rogério de Souza

RPI 2410

14/03/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2043

02/03/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

NO CONJUNTO

RPI 2031

08/12/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - VITAL DENT PRÓTESE ODONTOLÓGICA LTDA ME

RPI 1918

09/10/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1837

21/03/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.818645407

RPI 1794

24/05/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1525

28/03/2000

Marcas relacionadas

Outras marcas de LABORATÓRIO DE PRÓTESE STORCK LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VITAL DENT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.