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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

VITAL DENT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822368994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200056447 (17/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LABORATÓRIO DE PROTESE STORCK LTDA. Procurador: Rogério de Souza

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO DE PRÓTESE STORCK LTDA
05.488.274/0001-95
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2618Caducidade09/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2594Caducidade24/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2582Exigência30/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2569RenovaçãoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2556Caducidade31/12/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2043Registro02/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2031Recurso provido08/12/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1794Indeferimento24/05/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1525Publicação28/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.