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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2005

SODA LIMONADA BRAHMA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1783, 8 de março de 2005MistaRegistro ExtintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
770124909
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1544, DE 08.08.2000, PARA REEXAME DA MATéRIA.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ART. 233, DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA
33.366.980/0001-08
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de maio de 1977
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1783Despacho anuladoEsta publicação08/03/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1783Extinção08/03/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1544Registro08/08/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO DE EXPRESSÃO OU SINAL DE PROPAGANDA. O Certificado de prorrogacao de registro estará a disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 993Registro31/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 971Deferimento30/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 951Despacho10/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.