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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2000

SODA LIMONADA BRAHMA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro de expressão ou sinal de propaganda. o certificado de prorrogacao de registro estará a disposição do titular na recepção do inpi, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1544, 8 de agosto de 2000MistaRegistro ExtintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
770124909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 997

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO DE EXPRESSÃO OU SINAL DE PROPAGANDA. O Certificado de prorrogacao de registro estará a disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA
33.366.980/0001-08
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de maio de 1977
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1783Despacho anulado08/03/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1783Extinção08/03/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1544RegistroEsta publicação08/08/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO DE EXPRESSÃO OU SINAL DE PROPAGANDA. O Certificado de prorrogacao de registro estará a disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 993Registro31/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 971Deferimento30/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 951Despacho10/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.