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Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1544, DE 08.08.2000, PARA REEXAME DA MATéRIA.
RPI 1783
08/03/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/10/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1544, DE 08.08.2000, PARA REEXAME DA MATéRIA.
RPI 1783
08/03/2005
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ART. 233, DA LPI.
RPI 1783
08/03/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO DE EXPRESSÃO OU SINAL DE PROPAGANDA. O Certificado de prorrogacao de registro estará a disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1544
08/08/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SODA LIMONADA" * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 993
31/10/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EPRESSÃO "SODA LIMONADA" *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 971
30/05/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 951
10/01/1989
5 pedidos de patente e 3 desenhos industriais no mesmo titular.
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