FORMICA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 911
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO PARA OS PRODUTOS: MATERIAIS DE CONSTRUçãO E EDIFICAçãO EM GERAL, INCLUINDO PLáSTICO DECORATIVO PARA EDIFICAçõES E LADRILHOS ORNAMENTAIS PARA PAREDES E PISOS.MANTIDA A VIGêNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA ASSINALAR "MATERIAIS LAMINADOS PARA CONSTRUçãO"
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DECLARAçãO DA CADUCIDADE DO REGISTRO POR FALTA DE CONTESTAçãO PUBLICADA NA RPI 1763, DE 19/10/2004, TENDO EM VISTA JUNTADA POSTERIOR DE PETIçãO(RJ) 002063, DE 21/01/2003, REFERENTE à PROVA DE USO EM CONTESTAçãO AO PEDIDO DE CADUCIDADE, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
Sobre a marca
- Titular
- T. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 1979
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1774Despacho anulado04/01/2005
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1774CaducidadeEsta publicação04/01/2005
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.