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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2000

FORMICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1513, 4 de janeiro de 2000MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
7039085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
T. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de fevereiro de 1979

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2102Renovação19/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1963Recurso provido19/08/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  5. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1796Recurso07/06/2005

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1779Petição09/02/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1774Despacho anulado04/01/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1774Caducidade04/01/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

  10. RPI nº 1763Caducidade19/10/2004

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1663Caducidade19/11/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1663Despacho anulado19/11/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1659Indeferimento22/10/2002

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 1522Registro08/03/2000

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1513RenovaçãoEsta publicação04/01/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1435Transferência23/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1037Renovação16/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 778Transferência17/09/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.