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Dado oficial do INPI

FORMICA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FORMICA

ST13

BR500000007039085

Classe

19

Pedido

007039085

Registro

007039085

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/12/79
  6. Vigente10/12/29

Registro concedido em 10/12/1979 e em vigor até 10/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/12/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

27/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

14/02/1979

Data de registro

10/12/1979

Data de expiração

10/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

T. C. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais laminados para construção, materiais de construção e edificação em geral, incluindo plásticos decorativos para edificações e ladrilhos ornamentais para paredes e pisos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190249842 (06/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): THE DILLER CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190225930 (17/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE DILLER CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2535

06/08/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2102

19/04/2011

860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

REFORMO A DECISÃO RECORRIDA, PARA QUE SEJAM RETOMADOS À ESPECIFICAÇÃO DO R4EGISTRO, OS ITENS: "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EDIFICAÇÃO EM GERAL, INCLUINDO PLASTICOS DECORATIVOS PARA EDIFICAÇÕES E LADRILHOS ORNAMENTAIS PARA PAREDES E PISOS".

RPI 1963

19/08/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FORMICA CORPORATION

RPI 1903

26/06/2007

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO PARCIAL DE CADUCIDADE.

RPI 1796

07/06/2005

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (RJ) 044894, DE 20/12/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO DESPACHO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1763, DE 19/10/2004. INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

RPI 1779

09/02/2005

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECLARAçãO DA CADUCIDADE DO REGISTRO POR FALTA DE CONTESTAçãO PUBLICADA NA RPI 1763, DE 19/10/2004, TENDO EM VISTA JUNTADA POSTERIOR DE PETIçãO(RJ) 002063, DE 21/01/2003, REFERENTE à PROVA DE USO EM CONTESTAçãO AO PEDIDO DE CADUCIDADE, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1774

04/01/2005

911

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO PARA OS PRODUTOS: MATERIAIS DE CONSTRUçãO E EDIFICAçãO EM GERAL, INCLUINDO PLáSTICO DECORATIVO PARA EDIFICAçõES E LADRILHOS ORNAMENTAIS PARA PAREDES E PISOS.MANTIDA A VIGêNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA ASSINALAR "MATERIAIS LAMINADOS PARA CONSTRUçãO"

RPI 1774

04/01/2005

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 1763

19/10/2004

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SATIPEL INDUSTRIAL S.A. (BR/SP) PET.(SP)023443, DE 12/06/2002.

RPI 1663

19/11/2002

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PETIÇÃO INDEFERIDA NA RPI 1659, DE 22/10/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1663

19/11/2002

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.(SP)023443, DE 12/06/2002, TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO NO 4.3.1 DA RESOLUÇÃO Nº 051/97. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1659

22/10/2002

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1513, DE 04/01/2000, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 1522

08/03/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1513

04/01/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FORMICA TECHIONOLOGY INC (US)

RPI 1488

13/07/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AMERICAN CYANAMID COMPANY (US)

RPI 1435

23/06/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN

RPI 1037

16/10/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 778

17/09/1985

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