VISIONER BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO, OUTORGANDO PODERES A UM ADVOGADO OU AGENTE HABILITADO, PARA REPRESENTAR O TITULAR DO PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA QUE O SR. ARGÉLIO SCHUCK TEVE O CANCELAMENTO DE SUA MATRÍCULA, PUBLICADO NA RPI 1543 DE 01/08/2000, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O PROCESSO.
Sobre a marca
- Titular
- IVAN CARLOS ALBERTON
- 04.521.537/0001-58
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1768ExigênciaEsta publicação23/11/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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