TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2004

DAQUI

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1751, 27 de julho de 2004NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DAQUI
Processo INPI
609403427
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO III DO ART.142 DA LPI.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. ((SP) 040789, DE 11/10/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO COM BASE NO INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CARGILL AROMAS DO BRASIL LTDA
00.321.245/0001-10
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
25 de setembro de 1970

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1751Petição27/07/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1751ExtinçãoEsta publicação27/07/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1611Caducidade20/11/2001

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1506Petição16/11/1999

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1506Exigência16/11/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1416Caducidade10/02/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1307Transferência19/12/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1063Renovação16/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI Feed

Contratar
DAQUI, Extinção na RPI nº 1751 | TrademarkIQ