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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 1995

DAQUI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1307, 19 de dezembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DAQUI
Processo INPI
609403427
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ICEBERG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT JACQUES LABRUNIE

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Sobre a marca

Titular
CARGILL AROMAS DO BRASIL LTDA
00.321.245/0001-10
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
25 de setembro de 1970

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1751Petição27/07/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1751Extinção27/07/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1611Caducidade20/11/2001

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1506Petição16/11/1999

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1506Exigência16/11/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1416Caducidade10/02/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1307TransferênciaEsta publicação19/12/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1063Renovação16/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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DAQUI, Transferência na RPI nº 1307 | TrademarkIQ