DAQUI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO, EM ESCALA COMERCIAL, DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, NO PERÍODO DE 19/08/92 A 19/08/97.
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (BR/RJ) 045447, DE 30/10/1997, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI * INT. DANNEMANN, SIEMSEN.'
Sobre a marca
- Titular
- CARGILL AROMAS DO BRASIL LTDA
- 00.321.245/0001-10
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 25 de setembro de 1970
Histórico de despachos
8PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1506Petição16/11/1999
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1506ExigênciaEsta publicação16/11/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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