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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1999

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1506, 16 de novembro de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
609403427
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO, EM ESCALA COMERCIAL, DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, NO PERÍODO DE 19/08/92 A 19/08/97.

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (BR/RJ) 045447, DE 30/10/1997, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI * INT. DANNEMANN, SIEMSEN.'

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Sobre a marca

Titular
CARGILL AROMAS DO BRASIL LTDA
00.321.245/0001-10
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
25 de setembro de 1970

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1751Petição27/07/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1751Extinção27/07/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1611Caducidade20/11/2001

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1506Petição16/11/1999

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1506ExigênciaEsta publicação16/11/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1416Caducidade10/02/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1307Transferência19/12/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1063Renovação16/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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