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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2003

PAVESI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1713, 4 de novembro de 2003NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PAVESI
Processo INPI
6418694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CPN ALIMENTOS LTDA.
33227596
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
22 de janeiro de 1975

Histórico de despachos

32
  1. RPI nº 2906Judicial15/09/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2727Judicial11/04/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2657Recurso provido07/12/2021

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2516Caducidade26/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2501Caducidade11/12/2018

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2426Judicial04/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Indeferimento da petição

  14. RPI nº 2113Caducidade05/07/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 2091Registro01/02/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  16. RPI nº 2038Registro26/01/2010

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  17. RPI nº 2037Recurso provido19/01/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  18. RPI nº 1951Renovação27/05/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1783Recurso08/03/2005

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  20. RPI nº 1750Caducidade20/07/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  21. RPI nº 1748Registro06/07/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  22. RPI nº 1748Despacho anulado06/07/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  23. RPI nº 1748Petição06/07/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  24. RPI nº 1739Recurso04/05/2004

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  25. RPI nº 1728Caducidade17/02/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  26. RPI nº 1713RegistroEsta publicação04/11/2003

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  27. RPI nº 1324Renovação16/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  28. RPI nº 1016Caducidade01/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  29. RPI nº 884Registro29/09/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  30. RPI nº 834Caducidade14/10/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  31. RPI nº 813Renovação20/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  32. RPI nº 759Indeferimento07/05/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.