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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 1986

PAVESI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 834, 14 de outubro de 1986NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PAVESI
Processo INPI
6418694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
CPN ALIMENTOS LTDA.
33227596
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
22 de janeiro de 1975

Histórico de despachos

32
  1. RPI nº 2906Judicial15/09/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2727Judicial11/04/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2657Recurso provido07/12/2021

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2516Caducidade26/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2501Caducidade11/12/2018

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2426Judicial04/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Indeferimento da petição

  14. RPI nº 2113Caducidade05/07/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 2091Registro01/02/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  16. RPI nº 2038Registro26/01/2010

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  17. RPI nº 2037Recurso provido19/01/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  18. RPI nº 1951Renovação27/05/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1783Recurso08/03/2005

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  20. RPI nº 1750Caducidade20/07/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  21. RPI nº 1748Registro06/07/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  22. RPI nº 1748Despacho anulado06/07/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  23. RPI nº 1748Petição06/07/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  24. RPI nº 1739Recurso04/05/2004

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  25. RPI nº 1728Caducidade17/02/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  26. RPI nº 1713Registro04/11/2003

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  27. RPI nº 1324Renovação16/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  28. RPI nº 1016Caducidade01/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  29. RPI nº 884Registro29/09/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  30. RPI nº 834CaducidadeEsta publicação14/10/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  31. RPI nº 813Renovação20/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  32. RPI nº 759Indeferimento07/05/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.