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Brasil006418694

PAVESI

CPN ALIMENTOS LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 30Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente25/07/36

Registro concedido em 25/07/1976 e em vigor até 25/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

32 publicações encontradas

15/09/2026

RPI 2906

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301230003793 (28/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5011090-42.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.002002/2023-17. Julgado extinto o processo, com resolução do mérito, e improcedente o pedido de declaração da nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que denegou o pedido de caducidade do registro n.º 006418694, referente à marca PAVESI, de titularidade da empresa ré.

23/06/2026

RPI 2894

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260124320 (28/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRODUTOS ALIMENTICIOS CADORE S/A Procurador: Altair Dias & Associados

11/04/2023

RPI 2727

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301230003793 (28/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5011090-42.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.002002/2023-17.

28/12/2021

RPI 2660

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850210538365 (09/12/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

07/12/2021

RPI 2657

Recurso provido (outros)

IPAS370

Protocolo: 850190162288 (27/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PRODUTOS ALIMENTICIOS CADORE S/A Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

04/02/2020

RPI 2561

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190162288 (27/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): PRODUTOS ALIMENTICIOS CADORE S/A Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

16/04/2019

RPI 2519

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190095816 (02/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

26/03/2019

RPI 2516

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850180393680 (22/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BARILLA G. E R. FRATELLI - SOCIETÀ PER AZIONI Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180393680 (22/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): BARILLA G. E R. FRATELLI - SOCIETÀ PER AZIONI Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301170000541 (19/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o ajuizamento da Ação de Execução de Título Extrajudicial, conforme solicitada pela Certidão datada de 13 de fevereiro de 2017, da 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti, Processo nº 0086616-49.2016.8.19.0054. Controle de Documentos INPI nº 288927.

11/10/2016

RPI 2388

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160182287 (29/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Produtos Alimenticios Cadore S/A Procurador: Altair Dias e Associados

27/09/2016

RPI 2386

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140229454 (30/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Produtos Alimenticios Cadore S/A Procurador: K. F. (pessoa física) Detalhes do despacho:Nome alterado.

29/09/2015

RPI 2334

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 810110411398 (05/04/2011) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: BARILLA G.E R. FRATELLI - SOCIETÀ PER AZIONI Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

05/07/2011

RPI 2113

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810110411398 (visualizar no Portal INPI), de 05/04/2011

01/02/2011

RPI 2091

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

26/01/2010

RPI 2038

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

19/01/2010

RPI 2037

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

860

REFORMO A DECISÃO QUE PREJUDICOU A PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA SOB O Nº 045807, EM 26/12/2003.

27/05/2008

RPI 1951

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

08/03/2005

RPI 1783

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

589

NOTIFICAçãO QUE DEU POR PREJUDICADA A PETIÇÃO (SP) 045807, DE 26.12.2003, DE RECURSO APRESENTADO POR BARILLA ALIMENTARE S.P.A.

20/07/2004

RPI 1750

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. BARRILA ALIMENTARE S.P.A.(IT); PET(SP)045806, DE 26/12/2003.

06/07/2004

RPI 1748

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

06/07/2004

RPI 1748

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1728, DE 17/02/2004 E RECURSO PUBLICADO NA RPI 1739, DE 04/05/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

06/07/2004

RPI 1748

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET.(SP)045807, DE 26/12/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O RECORRENTE É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.

04/05/2004

RPI 1739

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

589

DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE

17/02/2004

RPI 1728

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ: BARILLA ALIMENTARE S.P.A.( IT)- PET:(BR-SP) 045806 DE 26/12/2003.

04/11/2003

RPI 1713

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

16/04/1996

RPI 1324

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA

01/05/1990

RPI 1016

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ SCODRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOESLTDA PET (BR/SP) 038666 DE 01/11/89 * INT ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

29/09/1987

RPI 884

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

14/10/1986

RPI 834

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

20/05/1986

RPI 813

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

07/05/1985

RPI 759

INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

750

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